APP-Sindicato aciona Justiça contra exclusão de pedagogas(os) na remoção
A APP-Sindicato ingressou, nesta terça-feira (29), com uma ação civil pública em que pede a nulidade de dispositivo do Edital 79/2026 – GS/SEED por excluir do concurso de remoção as(os) professores(as) pedagogas(os) efetivas(os) na rede pública estadual de ensino. O sindicato reivindica a concessão de liminar que obriga o Estado do Paraná a garantir de forma imediata a participação efetiva das(os) docentes.
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A medida foi adotada após o envio de ofício do sindicato ao secretário Roni Miranda, antes do início das inscrições, pedindo a retificação do item 4.2 do edital e outras providências. Até a data de ontem (28), no entanto, não havia registro de atendimento das solicitações. “A ausência de solução administrativa até a abertura das inscrições converteu em lesão atual aquilo que, até então, era risco. É o que justifica a intervenção do Poder Judiciário”, sustenta a petição protocolada na Justiça.
O Concurso de remoção é um procedimento em que as(os) servidoras(as) efetivas(os) da Secretaria da Educação podem solicitar mudança de uma instituição de ensino para outra. Desde que exista vaga e, atendidos os requisitos, o processo permite a mudança de lotação. Pelo edital em curso, que de forma inédita exclui as(os) pedagogas(os), as inscrições tiveram início às 13h do dia 28 de setembro e seguem até às 17h do dia 7 de outubro.
“Cumpre esclarecer, desde logo, a natureza da controvérsia. Não se está postulando a criação judicial de modalidade inédita de movimentação funcional para os Professores Pedagogos. Ao contrário, pretende-se impedir sua exclusão, em 2026, de procedimento administrativo do qual historicamente participaram e no qual foram expressamente contemplados pelos próprios atos normativos e editais expedidos pela Administração Estadual”, explica o texto da ação.
O jurídico da APP-Sindicato destaca que a legislação estadual não prevê qualquer exclusão das(os) professoras(es) pedagogas(os) do concurso de remoção e que, portanto, a adoção dessa iniciativa no edital deste ano, publicado pela Secretaria da Educação (Seed), além de ilegal, viola diversos princípios que devem ser respeitados pela administração pública, como a isonomia e a impessoalidade.
“A exclusão viola a isonomia (art. 5º, caput, da Constituição Federal) e a impessoalidade (art. 37, caput), porque dispensa tratamento diverso a servidores ocupantes do mesmo cargo, integrantes da mesma carreira e submetidos ao mesmo regulamento de remoção, sem que se aponte qualquer fator de discrímen dotado de pertinência lógica com a diferenciação estabelecida”, argumenta o sindicato.
Entre os pedidos formulados, além da suspensão imediata da eficácia do item 4.2 do Edital 79/2026 – GS/SEED, quanto à exclusão das(os) ocupantes de cargos da área de pedagogia, e da abertura de acesso ao sistema de inscrição e participação em todas as etapas do certame, a APP-sindicato também reivindica que o prazo de inscrição seja equivalente ao originalmente previsto no edital.
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Fonte:appsindicato.org.br





















































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































