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Ofício-Circular nº 029/2026 – Descanso Intrajornada – Considerações e Recomendação


Florianópolis, 8 de junho de 2026
Ofício-Circular nº 029/2026

Assunto: Descanso Intrajornada – Considerações e Recomendação

 

Prezados Diretores,

É comum observarmos empregados que, por conveniência, permanecem nas dependências da escola durante seu período de repouso e alimentação (intrajornada), ou chegam mais cedo ou saem mais tarde, sem justificativa e/ou autorização.

Conforme já alertamos em nosso Ofício-Circular nº 030/2025, reforçamos que essa prática, embora muitas vezes seja de iniciativa do colaborador, gera riscos trabalhistas.

Perante a legislação, a mera presença do trabalhador no ambiente escolar durante seus períodos de descanso pode ser interpretada como tempo à disposição, resultando em passivos financeiros, com horas extras e reflexos.

É dever do gestor garantir que o direito ao descanso seja plenamente usufruído fora das frentes de trabalho.

Para garantir que os empregados usufruam do direito ao descanso, sem que haja interpretação de que estejam à disposição do empregador e para resguardar a segurança jurídica da escola, elaboramos o documento Pedido de Autorização em anexo.

Recomendamos a implementação das diretrizes apontadas.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Marcelo Batista de Sousa
Presidente



Fonte:www.sinepe-sc.org.br

Léo Chatain & Gabriel Goldmeier

Ofício-Circular nº 029/2026 – Descanso Intrajornada – Considerações e Recomendação

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