Ofício-Circular nº 029/2026 – Descanso Intrajornada – Considerações e Recomendação
Florianópolis, 8 de junho de 2026
Ofício-Circular nº 029/2026
Assunto: Descanso Intrajornada – Considerações e Recomendação
Prezados Diretores,
É comum observarmos empregados que, por conveniência, permanecem nas dependências da escola durante seu período de repouso e alimentação (intrajornada), ou chegam mais cedo ou saem mais tarde, sem justificativa e/ou autorização.
Conforme já alertamos em nosso Ofício-Circular nº 030/2025, reforçamos que essa prática, embora muitas vezes seja de iniciativa do colaborador, gera riscos trabalhistas.
Perante a legislação, a mera presença do trabalhador no ambiente escolar durante seus períodos de descanso pode ser interpretada como tempo à disposição, resultando em passivos financeiros, com horas extras e reflexos.
É dever do gestor garantir que o direito ao descanso seja plenamente usufruído fora das frentes de trabalho.
Para garantir que os empregados usufruam do direito ao descanso, sem que haja interpretação de que estejam à disposição do empregador e para resguardar a segurança jurídica da escola, elaboramos o documento Pedido de Autorização em anexo.
Recomendamos a implementação das diretrizes apontadas.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Presidente
Fonte:www.sinepe-sc.org.br



































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































