Ofício-Circular nº 015/2026 – Cumprimento da Lei Estadual nº 19.776/2026 – Atividades Pedagógicas de Gênero
Florianópolis, 13 de abril de 2026
Ofício-Circular nº 015/2026
Assunto: Cumprimento da Lei Estadual nº 19.776/2026 – Atividades Pedagógicas de Gênero
Prezados Gestores,
Aqui está uma síntese executiva e organizada da Lei nº 19.776/2026. A presente norma assegura aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero no Estado de Santa Catarina. Abaixo, os pontos principais para adequação imediata das unidades de ensino:
1. Objeto da Lei
Assegura o direito de veto à participação de alunos em atividades que abordem:
- Identidade de gênero e orientação sexual;
- Diversidade e igualdade de gênero;
- Temas correlatos à temática de gênero.
2. Abrangência
A lei aplica-se a todas as instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, dentro do território catarinense.
3. Obrigações das Instituições de Ensino
- Transparência: Informar antecipadamente aos pais ou responsáveis sobre quaisquer atividades que envolvam as temáticas listadas.
- Formalidade: Coletar a manifestação expressa (por escrito e assinada) de concordância ou discordância dos pais.
- Garantia: Assegurar que o aluno cujos pais optaram pelo veto não participe da referida atividade.
4. Penalidades por Descumprimento
A inobservância da lei sujeita a instituição de ensino às seguintes sanções:
- Advertência por escrito.
- Multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 por aluno, em caso de reincidência.
- Suspensão temporária das atividades (até 90 dias).
- Cassação da autorização de funcionamento.
Nota Importante: A lei entrou em vigor na data de sua publicação (1º de abril de 2026). Recomenda-se que as escolas revisem seus calendários pedagógicos e estabeleçam fluxos de comunicação oficial com as famílias imediatamente.
Ainda sobre esta Lei, na última sexta-feira (10), o SINEPE/SC, atendendo solicitação da impensa, emitiu a seguinte Nota:
“As escolas particulares de Santa Catarina atuam sempre em estrita observância à legislação vigente. Cumprimentamos as autoridades pela presente iniciativa, que reforça a autonomia da família e permite que a instituição de ensino foque no que é essencial: a formação acadêmica dos alunos.”
Qualquer dúvida, nossa Equipe de Apoio está à disposição.
Presidente
Fonte:www.sinepe-sc.org.br























































































































































































































































































































































































































































































































































































































































