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Em decisão histórica, Corte Internacional decide que direito de greve é protegido pela Convenção 87 da OIT


Em decisão histórica, proferida na última quinta-feira (21), a Corte Internacional de Justiça (CIJ) da Organização das Nações Unidas (ONU) julgou que o direito de greve de trabalhadores e de suas organizações é protegido pela Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por dez votos a quatro, o tribunal encerrou um longo debate jurídico internacional que fortalece a defesa da liberdade sindical, da proteção ao direito de organização e a ação coletiva da classe trabalhadora.

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A deliberação é considerada uma vitória histórica para o movimento sindical global, pois demonstra a força do sistema internacional de proteção ao trabalho. Segundo o entendimento do tribunal, embora o texto da Convenção 87 não mencione expressamente a palavra “greve”, o direito de paralisação está necessariamente incluído no conceito de liberdade sindical, uma vez que constitui o instrumento essencial de ação coletiva da classe trabalhadora.

Ao anunciar a decisão, a Corte destacou que a interpretação da norma deve considerar outros tratados internacionais de direitos humanos e décadas de entendimento consolidado dentro da própria OIT. Apesar de representar um marco na garantia das mobilizações, a decisão não estabelece regras detalhadas sobre como as paralisações devem ocorrer, uma vez que o reconhecimento do direito não implica definir seu alcance ou condições específicas de aplicação. Esse detalhamento continua sujeito às legislações de cada país e às normas internacionais vigentes.

O embate em torno desse tema surgiu a partir de uma divergência sobre o teor da Convenção 87, adotada originalmente em 1948 para proteger a liberdade de organização. Desde a década de 1950, os comitês técnicos da OIT mantinham a posição de que a greve é indissociável da atividade sindical. 

Contudo, após questionamentos de representantes patronais iniciados nos anos 1990, a disputa atingiu o ápice em 2012, quando o grupo de empregadores promoveu um bloqueio institucional nas comissões da OIT, paralisando a fiscalização de abusos por uma década. Diante do impasse, o Conselho de Administração da entidade acionou formalmente a CIJ no final de 2023 para solucionar o conflito de forma definitiva.

Denúncias e investigação

Essa vitória fortalece a organização sindical global ao criar uma barreira jurídica internacional contra a criminalização dos movimentos grevistas, como as realidades enfrentadas nos últimos anos pelos(as) trabalhadores(as) da educação pública do Paraná. Sob a gestão do governador Ratinho Jr., os(as) educadores(as) têm enfrentado uma escalada de práticas antissindicais que contrariam frontalmente as garantias internacionais reafirmadas pela CIJ.

A APP-Sindicato tem feito a resistência e a denúncia dessas práticas, o que levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a ajuizar uma Ação Civil Pública contra o Estado do Paraná na Justiça do Trabalho de Curitiba. A ação, aberta em março de 2026, aponta a existência de uma conduta persecutória sistemática contra a APP-Sindicato e exige a reparação por dano moral coletivo, além da imediata adequação do Estado ao respeito à liberdade sindical.

Na petição inicial, o MPT sustenta que o Estado, especialmente por meio de atos da Secretaria de Estado da Educação (Seed), adotou medidas de intimidação, retaliação e obstrução à atuação da entidade representativa. As investigações começaram após denúncias sobre abusos na consulta pública dos colégios cívico-militares e se intensificaram durante a tramitação e implementação do programa Parceiro da Escola.

Entre os abusos documentados, o MPT  destaca uma orientação emitida pela Seed que restringiu severamente a participação de representantes da APP-Sindicato na consulta dos colégios cívico-militares, autorizando a presença dos sindicalistas apenas “em silêncio” e fora dos locais de votação. Para os(as) procuradores do Trabalho, esse tipo de restrição esvazia o papel constitucional da entidade, fragiliza o controle social e compromete a representatividade da categoria.

A audiência inicial sobre o caso foi marcada pela 5ª Vara do Trabalho de Curitiba para o dia 17 de junho de 2026, por videoconferência, e o governo estadual já foi formalmente notificado a apresentar sua defesa.

Episódios recentes e atuação do Estado

A denúncia do MPT também recupera também graves episódios ocorridos em 2024, durante a greve dos(as) professores(as) contra a privatização da gestão escolar por meio do programa Parceiro da Escola. Na ocasião, o Estado chegou a apresentar um pedido de prisão contra a presidenta da APP-Sindicato, Walkiria Mazeto, além de solicitar multas pesadas e a retirada forçada de conteúdos informativos divulgados pela entidade. Na avaliação do órgão fiscalizador, tais medidas tiveram nítido caráter punitivo e tentaram asfixiar a atuação coletiva da categoria.

O cerco estatal também utilizou resoluções da Seed que limitaram a presença do sindicato em reuniões pedagógicas, proibiram a panfletagem e a fixação de cartazes e condicionaram qualquer diálogo com a comunidade à autorização prévia das direções escolares. 

Para o Ministério Público do Trabalho, o conjunto dessas ações revela um padrão reiterado de silenciamento. Com o entendimento fixado pela Corte Internacional de Justiça, as práticas antissindicais do governo do Paraná ficam na contramão das convenções internacionais e dos direitos do trabalho.

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Fonte:appsindicato.org.br

Em decisão histórica, Corte Internacional decide que direito de greve é protegido pela Convenção 87 da OIT

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