Araucária tenta impedir professores de participar de ato em defesa da previdência
Após as(os) servidoras(es) municipais de Araucária anunciarem greve para a próxima terça-feira (29), em defesa da previdência, a Secretaria Municipal de Educação (Smed) tentou esvaziar a mobilização por meio de um ofício que, segundo o Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária (Sismmar), restringe o direito de participação das(os) trabalhadoras(es) da educação.
A paralisação integra a luta pela derrubada dos Projetos de Lei nº 2.839 e nº 2.841 e da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 11/2026, que alteram as regras da previdência do funcionalismo público. A mobilização terá início com um ato em frente à Câmara de Vereadores.
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Encaminhado na última quinta-feira (24) pela Smed, o Ofício nº 4.670/2026 determina que as unidades devem manter o atendimento aos estudantes e que situações que impactam o funcionamento ou cumprimento do calendário escolar devem ser comunicadas à secretaria.
O Sismmar classificou a medida como antidemocrática e antissindical. A entidade reafirmou que qualquer tentativa de impedir um ato grevista legítimo, demonstra a intenção da gestão pública de deslegitimar o movimento e criar condições para o desmonte das instituições públicas.
O Sismmar encaminhou ainda um ofício à Smed apontando que “a exigência de autorização prévia da Administração para o exercício de um direito cuja oportunidade compete aos trabalhadores decidir representaria indevida interferência no processo de deliberação sindical e poderia comprometer a autonomia da entidade representativa”.
Ainda no ofício, o sindicato destacou que “o cumprimento da jornada de trabalho, mencionado no documento, também deve ser compreendido em consonância com o exercício legítimo do direito de greve. Não é juridicamente adequado utilizar uma orientação administrativa genérica sobre jornada para antecipadamente desconsiderar os efeitos de uma paralisação coletiva regularmente deliberada e comunicada”.
O Sismmar avalia que a tentativa de intimidação às(aos) professoras(es) da rede municipal reflete o agravamento do cenário político e administrativo da Prefeitura de Araucária. “O Sismmar não questiona a competência da Smed para organizar o calendário escolar e orientar o funcionamento das unidades durante os períodos de atividade regular. Questiona, contudo, a possibilidade de que essas atribuições sejam utilizadas para limitar a autonomia sindical ou criar obstáculos ao exercício de um direito constitucional”, reforça.
A entidade alerta ainda que “medidas administrativas que tenham por finalidade ou efeito concreto inibir a mobilização coletiva dos servidores, enfraquecer a atuação sindical ou criar obstáculos indevidos ao exercício do direito de greve podem configurar práticas incompatíveis com a liberdade sindical e com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”.
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Fonte:appsindicato.org.br





















































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































