#Escola Pública

Pauta de reivindicações


SALÁRIO E CONDIÇÕES DE TRABALHO

Aprovação e implantação de uma nova tabela salarial que garanta a equiparação salarial às(aos) demais servidoras(es) do Executivo (carreira de agente profissional).

Aplicação da totalidade da Lei do Piso e cumprimento do art. 5º da Lei 11.738/2008, que estabelece a forma de reajuste do PSPN, retroativo a janeiro de cada ano, para professoras(es). O percentual acumulado e devido pelo governo do Estado, em 2026, é de 35,75%.

Fundamental que neste PL sejam acolhidas as emendas propostas pelo Grupo de Trabalho instituído pelo MEC, no qual a CNTE faz parte.

Cumprimento da legislação que garante o pagamento da Data-base anual. O governo acumula uma dívida desde 2016 que soma 52%. Entre agosto de 2023 e maio de 2026, a dívida acumulada é de 12,18%.

Revogação da Lei Complementar 231/2020: implantação e pagamento das promoções desde a data do protocolo em no máximo 60 dias; implantação e pagamento das progressões a cada biênio conforme estabelecem os Planos de Carreira de Professoras(es) e Funcionárias(os) de escola.

Implantação e pagamento retroativo dos Quinquênios e Anuênios cujo tempo foi descongelado pela Lei Complementar 226/2026.

Reconhecimento do tempo de serviço de todas(os) professoras(es) e funcionárias(os) que trabalharam pela Paranaeducação, para efeitos de quinquênio na carreira, pois, mesmo o Paranaeducação sendo uma empresa paraestatal, o trabalho foi prestado ao Estado.

Realização imediata de novos concursos por Universidades Públicas, que supram as reais necessidades das escolas, com vagas também para as substituições em todas as licenças previstas em Lei.

Essa reivindicação é uma das mais importantes para a melhoria do nosso trabalho. Garantia de um número máximo de estudantes por turma e por professora(o); na educação infantil: 0 a 2 anos, seis a oito crianças por professora(o); de 3 anos, de oito a dez crianças por professora(o); de 4-5 anos, até 15 crianças por professora(o); no Ensino Fundamental: nos anos iniciais 20 estudantes por professora(o); nos anos finais, 25 estudantes por professora(o); no Ensino Médio e na Educação Superior, 30 estudantes por professora(o).

É necessária uma nova regulamentação que atenda efetivamente à demanda existente, considerando outros elementos da escola que não sejam só o número de estudantes matriculadas(os) ou área construída.

Defendemos que a Paranaprevidência deixe de ser um ente privado, tornando-se pública. É preciso também que sua gestão seja democratizada, com a participação paritária entre representantes do Estado e das(os) servidoras(es), em todos os organismos de direção e fiscalização.

Garantia de eleição para diretoras(es) das escolas a cada 04 anos, em todas as escolas da Rede Estadual.

Reajuste do percentual de gratificação para o exercício das funções de diretora(o) e diretora(o) auxiliar e revogação da Lei 20.935/2021 que estabelece gratificação por meritocracia.

A APP-Sindicato conquistou esse direito na justiça por liminar derrubada, mesmo após muita luta e resistência, pela Lei 18.370/2014. Nossa luta segue para garantir o retorno deste direito.

Garantia de um calendário letivo único para professoras(es) e funcionárias(os), contemplando todos os feriados e recessos, bem como as atividades pedagógicas.

Assegurar período de afastamento às(aos) profissionais da educação para curso de pós-graduação ao nível de mestrado e/ou doutorado na área educacional, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.(Capes)/MEC, com a remuneração do total da jornada de trabalho e sem qualquer prejuízo funcional.

Retomada da oferta da Licença Especial a cada 5 anos. Regulamentação da fruição ou pagamento em pecúnia, sem desconto de valores, das Licenças Especiais vencidas.

Aplicação dos mesmos reajustes de professoras(es) e funcionárias(os) às(aos) aposentadas(os) com e sem paridade.

Aprovação de uma lei estadual que garanta a correção salarial anual às(aos) aposentadas(os) sem paridade, a exemplo do que já ocorre em outros estados da Federação.

Fixação do desconto previdenciário para as(os) aposentadas(os) somente acima do Teto do INSS (R$ 8.475,55). Hoje, a cobrança da Paranaprevidência é a partir de três salários mínimos (R$ 4.863,00).

SAÚDE – PROMOÇÃO E ATENDIMENTO DE QUALIDADE

É necessário avançar nas propostas construídas no debate do Fórum das Entidades Sindicais (FES) e garantir a descentralização do atendimento, a gestão paritária, a criação do Fundo de Saúde, a inclusão de todas(os) as(os) servidoras(es), independente do vínculo com o Estado, e ainda, um amplo debate sobre os valores de co-participação e inclusão de dependentes.

O anteprojeto elaborado pelo Fórum das Entidades Sindicais institui a política de atenção integral à saúde das(os) trabalhadoras(es) da administração pública do estado do Paraná, tendo como parâmetro a promoção e a presença da saúde nos locais de trabalho de todas(os) as(os) servidoras(es) estaduais.

Adequação das instituições de ensino de acordo com as novas especificações da Vigilância Sanitária do Paraná visando a obtenção de alvarás de funcionamento de acordo com os laudos tanto da Vigilância Sanitária quanto do Corpo de Bombeiros. Garantia das reformas e ampliações que atendam às demandas das escolas e que sejam considerados os critérios pedagógicos e ambientais nas edificações escolares. Assegurar a climatização dos espaços da escola.

Implementação de um programa público, junto ao SAS, de atendimento à saúde emocional e psíquica das(os) profissionais da educação, com a contratação de psicólogas(os) e psiquiatras, dentre outras(os) profissionais da área.

FUNCIONÁRIAS(OS) DA EDUCAÇÃO

que extingue o cargo de Agente Educacional I e II e entrega este trabalho a empresas terceirizadas.

que as vagas de funcionárias(os) terceirizadas(os) sejam totalmente disponibilizadas no Concurso de Remoção, bem como em casos de excesso nas escolas, quando na queda do Porte.

– Reenquadramento de todas(os) Agentes Educacionais I e II considerando todo o tempo de serviço prestado à Educação;

– Equiparação da tabela do Agente Educacional II com a tabela do Agente de Execução do QPPE.

Garantia da participação de todas(os) funcionárias(os), tanto efetivas(os) quanto terceirizadas(os), na Semana Pedagógica, sem atendimento interno na escola e em todos os demais cursos de formação ofertados pela Seed.

Garantia da retomada dos programas de formação com as Instituições de Educação Superior (IES) Públicas do Paraná. Atendimento de todas(os) as(os) funcionárias(os) em cursos de profissionalização, seja através do Programa Profuncionário (curso técnico de nível médio) e/ou Curso Superior em Tecnologia em Processos Escolares. Estes programas devem atingir a organização da escola e a profissionalização das(os) funcionárias(os), com tempo adequado para debates e a reflexão permanente nas escolas durante a jornada de trabalho e, quando necessário, com liberação durante o período de trabalho para os estudos.

Luta nacional para o governo incluir as(os) funcionárias(os) da educação no Censo Escolar e no Plano Nacional de Formação, a exemplo do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), sendo este mais um instrumento para garantia da formação continuada.

Garantia de substituição imediata de agentes educacionais afastadas(os) por licença médica, maternidade e outros afastamentos previstos em lei.

Assegurar o direito das(os) funcionárias(os) readaptadas(os), em lei específica, para manterem os mesmos direitos das(os) demais colegas.

O valor do auxílio-alimentação para as(os) servidoras(es) está defasado. É necessário reajuste conforme o valor da cesta básica do DIEESE.

Redução da jornada de trabalho das(os) funcionárias(os) da educação para 30 horas semanais, sem redução de salários.

PROFESSORAS(ES)

A hora-atividade deve ser aplicada conforme a Lei 11.738/2008 (PSPN – que é de no mínimo 1/3 da jornada) e a Lei 174/2014 a todas(os) as(os) professoras(es) da rede e contratadas(os) nas escolas privatizadas, obedecendo a regulamentação da jornada de hora-aula de até 50 minutos. É preciso avançar progressivamente até os 50%.

Restabelecimento da jornada de 20 horas-aula para as(os) profissionais do magistério.

Estas(es) professoras(es) também fazem parte do mesmo quadro de carreira e, portanto, têm o direito à hora-aula e à hora-atividade.

Realização de novas etapas, incluindo a Educação Profissional e Educação Especial. Também, é necessário avançar no debate para aperfeiçoamento da proposta, tornando-a lei.

Retomada dos programas de formação continuada das(os) professoras(es) com as IES públicas do Paraná. Estes programas devem atingir a organização da escola e prever tempo para debates e a reflexão permanente nas escolas sobre os métodos de ensino-aprendizagem na jornada de trabalho.

Manutenção dos mesmos direitos e vantagens salariais das(os) professoras(es) readaptadas(os) de quando eram regentes de classe. A Lei 15.308/2006 deve ser aplicada pelo governo.

Reconhecimento do tempo de serviço das(os) professoras(es) que trabalharam pelo menos 3 (três) anos, com contratos PSS, TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) e acréscimo de jornada, na primeira promoção e progressão, mesmo em estágio probatório.

Revogação da Lei Complementar 241/2021 que alterou a Lei Complementar 130/2021 e retomada da oferta anual do PDE com um plano de vagas que atenda à demanda reprimida.

Garantia de atribuição de aulas extraordinárias às(aos) professoras(es) que ingressarem no PDE, licença especial ou capacitação e professoras em licença maternidade, mantendo durante o seu afastamento, a integralidade de seus vencimentos. Que os valores recebidos por aulas extraordinárias e pelo acréscimo de jornada integrem a remuneração da(o) professora/professor para efeitos previdenciários, assim como assegurem a contagem de tempo de serviço em um segundo padrão de concurso.

nos afastamentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença compulsória e para participar do PDE e nos afastamentos para cursos de pós-graduação (mestrado ou doutorado), seja garantido o pagamento desta média aritmética.

É direito das(os) aposentadas(os) que estavam no último nível da carreira, que sejam enquadradas(os) no nível correspondente quando ocorre mudança de tabela. A APP-Sindicato ganhou várias ações que pleiteiam estes reenquadramentos. Se a justiça reconhece, queremos que o governo implemente este direito a todas(os).

Enquadramento no nível III da carreira para todas(os) as(os) aposentadas(os) desde a aprovação da Lei 103/2004. A isonomia é um direito de todas(os) as(os) trabalhadoras(es). A APP-Sindicato já ajuizou ação para corrigir essa situação.

com dispensa para aquelas(es) que já cumpriram essa exigência em outro cargo docente na rede pública estadual e pelo fim da Resolução 4.895/2025 e das medidas que tratam o estágio probatório com caráter punitivo e disciplinar.

CONTRATADAS(OS) CELETISTAS DOS PARCEIROS DA ESCOLA

que as(os) professoras(es) CLT contratadas(os) pelas empresas gestoras das escolas privatizadas, recebam, no mínimo, o Piso Nacional do Magistério e tenham uma tabela salarial equivalente à das(os) professoras(es) PSS (Processo Seletivo Simplificado) ou estatutárias(os).

garantindo que as(os) professoras(es) não sejam demitidas(os) por critérios puramente arbitrários da empresa gestora.

CONTRATADAS(OS) PELO PSS

Garantia de salário das(os) professoras(es) pela maior titulação, igualando ao previsto nos Planos de Carreira, por graduação ou especialização.

Garantia da inclusão de todas(os) PSS no atendimento de saúde do Estado, garantindo tratamento igual às(aos) demais servidoras(es) públicas.

Assegurar a participação das(os) professoras(es) PSS em todos os cursos de formação ofertados pelo Estado; que às(aos) contratadas(os) pelos PSS seja aferida pontuação para participação em futuros editais da Seed.

Lutamos para que o ingresso no Estado seja por concurso público e pela realização destes e, quando da efetivação no cargo, que seja garantida a contagem de tempo de serviço do tempo de contratada(o) como PSS para todos os efeitos legais (promoção, progressões, quinquênios, aposentadoria).

SINDICAL

Garantia do direito de todas(os) profissionais da educação à sindicalização, organização e participação em todas as instâncias sindicais. Direito ao desconto da contribuição sindical em folha de pagamento sem necessidade de senha ou do PR-Consig.

Assegurar às(aos) dirigentes, legitimamente eleitas(os), a liberação para executar o mandato sindical sem prejuízos na carreira.

Por uma política de governo de combate ao assédio, às perseguições e ao denuncismo que ocorrem nas escolas públicas do Paraná.

Garantia do respeito à manifestação e paralisação nos dias históricos de lutas da educação paranaense sem punições às(aos) trabalhadoras(es) da educação.

PEDAGÓGICO

Na busca do melhor desempenho sobre os resultados educacionais, o governo aplica uma lógica empresarial via uso e monitoramento das plataformas como Power BI, RCO, SERP, Redação Paraná, Inglês Paraná, Edutech, entre outras, que retiram autonomia das(os) professoras(es), assedia e coage.

Pelo fim das exigências de controle sobre os(as) professoras(es) como observação de sala de aula e controle da hora atividade, e garantia de autonomia do trabalho pedagógico.

Nossas escolas possuem professoras(es) e pedagogas(os) altamente capacitadas(os) para realizar o acompanhamento pedagógico que produz aprendizagens significativas. Contra práticas que visem à vigilância, sujeição, dependência e burocracia sem o exercício crítico da realidade e do conhecimento.

Defesa de uma reforma do Ensino Médio debatida com toda a comunidade escolar e construída coletivamente que promova a inclusão e a formação integral dos(as) estudantes.

Garantia de autonomia das escolas na organização curricular com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais e Estadual e na proposição dos PPPs escolares.

Garantia da oferta de Educação de Jovens e Adultos em todas as escolas da rede estadual. Debater, em conjunto com o Fórum Paranaense de EJA e outras entidades representativas, uma proposta de reorganização desta modalidade de ensino, respeitando as especificidades do trabalho pedagógico desenvolvido pelas(os) professoras(es) e considerando as particularidades das(os) estudantes desta modalidade de ensino. Não à proposta de Ensino a Distância nesta modalidade.

Expandir a oferta da Educação Profissional presencial e com professoras(es) da rede, nas modalidades de ensino médio integrado e subsequente, tendo como eixos a formação integral, a politécnica, a concepção do trabalho como princípio educativo e a articulação entre esta modalidade de ensino e a educação básica.

Garantia da oferta da Educação Especial Pública, que se constitui em um conjunto de condições diferenciadas quanto às formas e aos procedimentos em relação às deficiências e suas complexidades, no âmbito do ensino regular, em todos os níveis de ensino, e atendimento especializado em escolas e centros de atendimento especializados interdisciplinares públicos, articuladas em atendimentos nas áreas de educação, saúde, assistência, trabalho, esporte, cultura e lazer, compreendendo as(os) respectivas(os) profissionais capacitadas(os) e especializadas(os), recursos materiais, físicos e financeiros. Garantir às(aos) profissionais da Educação Especial os mesmos direitos previstos pelas leis complementares 103/2004 e 123/2008, como lotação nas escolas, concurso de remoção, hora-aula de até 50 minutos, hora-atividade e formação continuada. Garantia de um número máximo de estudantes com laudo, principalmente do Transtorno do Espectro Autista (TEA) por sala.

Assegurar atendimento pedagógico em contraturno às(aos) estudantes com salas de apoio e recursos para todas as escolas, disciplinas e anos, durante todo o ano letivo, em espaço físico apropriado, com profissionais da educação devidamente capacitadas(os) para atender a demanda na sua totalidade. Garantir as turmas de Celem.

Não basta termos Instituições de Ensino que acolham as(os) estudantes o dia inteiro na escola. Nossa luta é pela implementação da escola em tempo integral, com educação integral que vise à emancipação humana, gestão democrática, com currículo voltado à formação humana e na perspectiva da classe trabalhadora. Incentivar a construção coletiva desta concepção de educação, de currículo, de avaliação, de conteúdo e processo ensino-aprendizagem, visando à formação integral e primando pela apropriação dos conhecimentos científicos. Isso exige tempo e espaços adequados, profissionais preparadas(os) e das mais diversas áreas e uma matriz curricular única (sem turno e contraturno), onde o lúdico, a arte e o esporte são eixos para o desenvolvimento da estudante.

A fim de se cumprir a Lei 10.639/2003, a Lei 11.645/2008 e a Deliberação 04/2006 do CEE, que assegura a efetiva implementação das Equipes Multidisciplinares em todas as Unidades Escolares, nos termos formulados pelo FPEDER-PR, assegurando carga horária específica, infraestrutura e suporte didático-pedagógico para o pleno desenvolvimento dos trabalhos dessas equipes. Criar, no âmbito do Conselho Estadual de Educação, uma comissão de monitoramento do cumprimento da Deliberação 04/2006.

Cessação de todo e qualquer tipo de programa de militarização das escolas, a exemplo do Escola Segura ou Escolas Cívico-Militares, que possui hoje a maior rede de escolas deste tipo, com 345 escolas no estado. A escola é um espaço democrático e de construção do conhecimento onde não cabe a prática autoritária de escolas militarizadas.

Cessar imediatamente todo o programa de Escolas Parceiras que hoje somam 95 escolas no Paraná. Bem como o Programa Mais Escola Paraná, que vem na mesma lógica privatista da educação e da gestão escolar com a privatização de outras 40 escolas.

Acompanhamento permanente junto aos Fóruns Nacional, Estadual e Municipais de Educação, do cumprimento das metas do PNE, PEE e PMEs.

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Fonte:appsindicato.org.br

Pauta de reivindicações

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