Julgamento da hora-atividade no STJ é adiado
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Afrânio Vilela, retirou da pauta de julgamento da Segunda Turma da Corte, às 14h46 desta quinta-feira (14), o recurso do Estado do Paraná que tenta reverter uma decisão da corte favorável à APP-Sindicato no tema da hora-atividade. A Secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato está em contato com o escritório de Brasília, que cuida do caso, para apurar os motivos dessa retirada de pauta e, posteriormente, informar a categoria sobre o andamento do processo.
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Em novembro de 2024, os ministros do STJ negaram provimento ao Agravo Interno 59.482 PR, impetrado pelo Governo do Paraná para impedir o cumprimento de decisão anterior favorável aos(às) professores(as). Na ação judicial, a APP-Sindicato pediu a declaração de nulidade do artigo 9º, incisos I e II da Resolução Secretarial nº 15/2018 GS/SEED. Insatisfeito com a decisão, o Estado apresentou embargos da decisão. O julgamento desse recurso começaria hoje (14), com prazo para terminar até o dia 20, no plenário virtual da Corte.
O Estado do Paraná perdeu todos os recursos apresentados até o momento no STJ nas ações da hora-atividade, mas tem usado manobras jurídicas para protelar o cumprimento do direito dos(as) professores(as) nos termos da legislação estadual que dispõe sobre a jornada do magistério. A expectativa é de que a Turma rejeite o recurso e mantenha o entendimento favorável aos(às) educadores(as), fortalecendo o esforço que o sindicato tem feito para que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) passe a respeitar as decisões do STJ sobre o tema.
A APP-Sindicato defende que a hora-atividade tenha como base o cálculo da hora-aula e que o direito também seja assegurado para pedagogos(as), intérpretes afastados(as) de função e readaptados(as). Desde 2017 a Seed utiliza o método da hora-relógio, contrariando a legislação, e excluindo pedagogos(as), intérpretes afastados(as) de função e readaptados(as).
A Seed modificou a jornada de trabalho do magistério público em contrariedade com as legislações federal e estadual (Lei 11.738/2008, LC 103/2004 e LC 174/2014, anexo II). Com as mudanças feitas ilegalmente, o governo do Paraná passou a computar na hora de trabalho extraclasse do(a) professor(a) os 10 ou 15 minutos que faltam para que a “hora-aula” complete efetivamente uma “hora de relógio”.
Batalha judicial
Desde 2017, o governo do Paraná passou a fixar por meio de resolução uma nova forma de calcular a hora-atividade, contrariando o disposto nas leis complementares 103/2004, 155/2013 e 174/2014, que fixam de forma expressa a distribuição entre horas-aula e horas-atividade.
A legislação garante a proporção de 13 horas-aula e 7 horas-atividade para a jornada de 20 horas, e de 26 horas-aula e 14 horas-atividade para a jornada de 40 horas. Já as resoluções da Secretaria da Educação estabelecem, para jornada de 20 horas semanais, a divisão de 12h30min de hora-aula e 7h30min de hora-atividade, e, para jornada de 40 horas, 25 horas de hora-aula e 15 horas de hora-atividade.
Em resposta às ações impetradas pela APP-Sindicato, o Tribunal de Justiça do Paraná fixou interpretação de caráter jurisprudencial validando a iniciativa ilegal do governo do Paraná, não considerando o entendimento dos tribunais superiores sobre o tema.
Ao recorrer no STJ, a APP-Sindicato obteve vitória em todos os recursos já julgados. Mas como a decisão ocorre após a resolução já ter sua vigência finalizada, o governo tem utilizado essas circunstâncias e outras manobras jurídicas para descumprir a lei.
O esforço do jurídico da APP-Sindicato agora está concentrado em mudar o entendimento do TJ-PR, para que a corte paranaense respeite a interpretação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
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Fonte:appsindicato.org.br























































































































































































































































































































































































































































































































































































































































