PUBLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 11.142/2026 – SUBSTITUIÇÃO DE DESCARTÁVEIS.
Prezados Diretores. Vimos pela presente informar que foi promulgada e, em vigor a partir de 23/03/2026, a Lei Estadual nº 11.142, de 20 de março de 2026, que dispõe sobre a substituição progressiva dos copos, dos canudos, dos pratos, dos talheres e das bandejas descartáveis plásticas de uso único, assim como dos materiais escolares plásticos, […]
Fonte:sineperj.org.br

























































































































































































































































































































































































































































































































































































































































