Colégio cívico-militar de Curitiba impede aluno de estudar porque tênis tem listra branca no solado
Enquanto a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a legislação do Programa Colégios Cívico-Militares do Paraná permanece aguardando julgamento, crianças e adolescentes continuam tendo direitos violados em escolas onde essa modalidade de ensino foi imposta pela gestão do governador Ratinho Júnior (PSD). Um dos absurdos mais recentes que chegou ao conhecimento da APP-Sindicato é o caso de um estudante de Curitiba que foi impedido de assistir às aulas porque o seu tênis possui uma listra branca no solado.
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A reportagem da APP-Sindicato conversou com o pai do estudante que, por receio de que o filho seja alvo de perseguição dos(as) militares, aceitou relatar o ocorrido sob anonimato. Ele conta que, após o estudante chegar à escola com um tênis preto, mas com uma linha branca no solado, o monitor militar o encaminhou à direção, onde foi lavrado um comunicado aos responsáveis. Em seguida, o adolescente foi impedido de acessar a sala de aula e recebeu ordens para retornar para sua casa.

Longe de ser um caso isolado, essa situação foi registrada no Colégio Estadual Cívico-Militar Professora Etelvina Cordeiro Ribas, localizado na região sul da capital paranaense. Segundo o pai do adolescente, o estudante está matriculado na unidade desde 2019 e a transição para o modelo militarizado, realizada a partir do ano letivo de 2021, dificultou o diálogo das famílias com a direção do estabelecimento de ensino.
Mas o detalhe no tênis não foi a única situação utilizada pelos militares para proibir o acesso de estudantes à escola. “Bem no começo do ano letivo, o meu filho foi impedido de entrar na sala de aula porque não tinha cortado o cabelo nos padrões deles. Quando a gente tenta questionar alguma coisa, o diretor é direto: ‘se não aceitar as normas, é só pedir transferência para outra escola, pai”, explica.
Sem saber que a prática de exigir corte de cabelo já foi julgada pela Justiça e considerada ilegal, o responsável explicou que acabou cortando o cabelo do estudante. O pai acrescenta que a escola elaborou um cronograma com datas em que é obrigatório o uso de fardamento e, em outras, quando é permitido o uso de agasalho, o que também ocasionou situação onde estudantes foram proibidos de ter acesso à sala de aula e mandados embora para suas casas.
“Quando ele foi apenas com o agasalho do colégio, sendo calça, camiseta e blusa de moletom do colégio, mas não o fardamento, ele e vários outros alunos foram barrados e não entraram no colégio. A reação dele foi vir pra casa triste. Não vejo a hora de terminar esse ano letivo, já não aguento mais tantas chatices”, comenta o responsável, relatando as situações ocorridas em fevereiro deste ano.
Prática abusiva
Uma decisão, de dezembro de 2025, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reforçou a ilegalidade de se impor padrão de cortes capilares para estudantes dos colégios militarizados. Na decisão, o Tribunal afirmou que “a imposição de padrão capilar desvinculado de finalidade pedagógica fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.
O julgamento se baseou em direitos fundamentais, como a liberdade de expressão (Constituição Federal, art. 5º, IV) e o respeito à identidade e à integridade moral (Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 16 e 17). A Justiça considerou que, mesmo sem o impedimento formal de frequentar as aulas, as advertências disciplinares baseadas na aparência configuram tratamento discriminatório e afrontam o necessário ambiente educacional inclusivo.
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Para o Tribunal, embora as instituições de ensino tenham autonomia para criar normas, elas não devem restringir o(a) aluno(a) por um corte de cabelo que é parte de sua identidade étnico-cultural, e não apenas um “mero adorno estético”.
A 7ª Câmara Cível concluiu que as normas internas podem ser flexibilizadas para proteger os direitos fundamentais dos(as) estudantes, especialmente quando há risco de abalo à autoestima e ausência de prejuízo ao aprendizado. A norma contestada foi considerada “incompatível com a missão constitucional da educação pública”. O julgamento foi realizado no dia 21 de outubro do ano passado.
Modelo problemático
As escolas militarizadas começaram a funcionar no Paraná em 2021, após consultas à comunidade realizadas no ano anterior marcadas por casos de autoritarismo e desrespeito às comunidades escolares. A última consulta ocorreu em 2025 e atualmente o estado possui 345 colégios militarizados, mesmo após o presidente Lula encerrar, em 2023, o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), criado em 2019 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
O programa prevê a contratação de policiais militares aposentados para atuar e interagir com os(as) estudantes nas escolas. Os(as) militares são chamados de monitores militares, mas em muitas escolas são conhecidos como diretores(as) militares, em sobreposição à autoridade dos profissionais da educação.

Esse conflito também se demonstra na remuneração. Ratinho Jr. paga aos militares a quantia mensal de R$ 5,5 mil. Mesmo não tendo formação ou conhecimento sobre processo pedagógico, educação e interação com adolescentes e jovens, eles recebem mais do que os(as) professores(as), que têm o piso atual fixado em R$ 4,9 mil, para jornada de 40 horas semanais, e mais ainda do que os(as) funcionários(as) de escola que tem formação e qualificação para interação com os estudantes, os Agentes II, cujo piso salarial é R$ 4 mil.
Uma reportagem publicada em 2024 pela APP-Sindicato ouviu estudantes indignados(as) com as mudanças impostas a partir daquele ano após em escolas que abandonaram o modelo democrático e passaram a adotar o cívico-militar. Os(as) adolescentes relataram que foram obrigados(as) a cumprir uma série de regras estéticas consideradas abusivas e que não possuem qualquer relação com o ensino.
“Me sinto péssimo, porque eles estão querendo mudar a personalidade das pessoas. Eles falaram que quem não tirar os piercings e os bonés vai ter que mudar de escola. O ambiente no colégio está péssimo. A gente vai para a escola estudar e aprender, mas chega lá, parece uma prisão”, contou um estudante.
As regras constam no manual das escolas cívico-militares. O documento alega que a padronização do cabelo e a proibição de acessórios seriam “aspectos educacionais relacionados com a higiene, boa aparência, sociabilidade, postura, dentre outros”. Mas, para os(as) estudantes, a prática é abusiva e promove discriminação contra a identidade de grupos sociais, como pessoas negras e LGBTI+.
Inconstitucional
Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6791), movida pelo PT, PSOL e PCdoB, pede que o STF declare a inconstitucionalidade da Lei 20.338/2020, que criou o Programa Colégios Cívico-Militares do Paraná, e do art. 1º, inciso VI, da Lei 18.590/2015, que proíbe eleições para direção nas escolas cívico-militares.
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Em manifestação no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) considerou que o programa de escolas Cívico-Militares de Ratinho Jr. é inconstitucional. O parecer da AGU argumenta que estados não podem criar um modelo educacional que não esteja previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Além disso, o órgão ressalta que a Constituição Federal não prevê que militares exerçam funções de ensino ou de apoio escolar. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.
Em São Paulo
Uma decisão proferida pela 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a pedido do Ministério Público paulista (MP-SP) e da Defensoria Pública, em janeiro deste ano, suspendeu liminarmente as diretrizes do programa das escolas cívico-militares do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) no estado. Ainda cabe recurso.
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Na sentença, a juíza Paula Narimatu de Almeida enfatizou que as regras são graves e discriminatórias contra estudantes de grupos minoritários. A magistrada cita como exemplo a proibição de tranças específicas ou cortes de cabelo que não sejam “discretos”.
“Diante de evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e o potencial discriminatório do projeto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Estado de São Paulo suspenda, no prazo de 48 horas, a aplicação do documento ‘Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo’ e seus anexos (Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, Guia de Uso do Uniforme e Guia do Projeto Valores Cidadãos) nas escolas cívico-militares”, diz o texto da decisão.
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Fonte:appsindicato.org.br
























































































































































































































































































































































































































































































































































































































































