APP-Sindicato barra assédio contra professores(as) da educação especial e interferência do Parceiro da Escola
Após intervenção da APP-Sindicato, exigindo o fim imediato do desrespeito e das práticas assediosas contra os(as) professores(as) de apoio educacional especializado (PAEE), tanto em relação à jornada quanto ao desvio de função, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) publicou o Informativo 03/2026 – DEIN/DEDUC/SEED com novas orientações aos Núcleos Regionais de Educação (NRE) e direções escolares. A ação também barrou uma interferência de empresas do Parceiro da Escola, que poderia resultar em prejuízos aos direitos desses(as) profissionais.
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Na avaliação da Secretaria Educacional da APP-Sindicato, o documento restabelece a aplicação e a interpretação corretas da Instrução Normativa 001/2016, para garantir que o atendimento ao() estudante público-alvo da educação especial ocorra de forma integrada ao ambiente escolar e, consequentemente, que a jornada e as atribuições da função desses(as) profissionais não sejam extrapoladas para além da previsão para a função.
A ação da APP-Sindicato foi motivada após o recebimento de diversas denúncias de exigência de atendimento em jornada extensiva ao horário de trabalho. O tema foi tratado com as equipes da Seed em reunião realizada no mês de março, onde a pasta informou que emitiria uma orientação para padronizar a aplicação do previsto na instrução normativa.
Principais reclamações
A Secretaria Educacional ressalta que a nova orientação da Seed deve atender o pedido do sindicato para solução definitiva dos três principais pontos de reclamação dos(as) professores(as). O primeiro é de que a jornada de trabalho deve ser cumprida em conformidade com a carga horária de contratação.
O segundo, de que as pausas curtas concedidas a todos(as) os(as) profissionais da escola que atuam em hora-relógio são consideradas tempo de trabalho efetivo e fazem parte da jornada, o que resulta na interpretação única de que os pequenos intervalos ao longo da jornada de trabalho não sofrem desconto, e a função do atendimento pedagógico não pode ser desviada para outras atividades.
O terceiro é de que a atuação desses(as) profissionais no contexto pedagógico é de mediação do aprendizado e da escolarização do estudante público-alvo da educação especial, trabalhando de forma colaborativa com os(as) professores(as) dos componentes curriculares, em consonância com as Instruções vigentes.
Nomenclatura e direitos
O trabalho dos(as) dirigentes e das assessorias técnicas da APP-Sindicato também garantiu a manutenção da nomenclatura de educadores(as) do PAEE nas escolas administradas por empresas do Programa Parceiro da Escola. No comunicado, a Seed orientou a manutenção da nomenclatura dos cargos, garantindo que profissionais que atuam como PAC, PAEE e Intérprete de línguas permaneçam registrados e enquadrados como tal.
Essa orientação segue o Decreto 12.686/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O decreto define que o(a professor(a) que atua no Atendimento Educacional Especializado (AEE) terá formação inicial que o habilite ao exercício da docência e formação continuada para a educação especial inclusiva.
A APP-Sindicato argumentou na reunião que a interferência das empresas privadas, em propor a alteração da nomenclatura para Técnico Pedagógico, desvirtua a atuação dos(as) profissionais nesta área, prejudicando os(as) trabalhadores(as) na manutenção de direitos.
Orientação da APP-Sindicato
A APP-Sindicato reforça que, caso a direção da escola não cumpra as novas orientações, o(a) educador(a) deve apresentar o documento oficial da Seed para a direção. Se houver insistência no descumprimento, o(a) profissional deve entrar em contato com o Departamento de Educação Inclusiva do NRE e, simultaneamente, comunicar a APP-Sindicato sobre a situação.
Além disso, o sindicato orienta que qualquer atribuição ou alteração determinada pelas chefias imediatas ou pelos NREs, que não esteja prevista nos documentos normativos da Seed, deverá ser solicitada por escrito.
Em caso de dúvidas, o(a) educadores(a) pode entrar em contato com o atendimento da APP-Sindicato pelo telefone (41) 2170-2500 ou mensagem de texto no WhatsApp usando esse mesmo número. Já as denúncias podem ser encaminhadas para o e-mail denuncias@app.com.br.
:: Legislação
>> INFORMATIVO 03/2026 – DEIN/DEDUC/SEED – Assunto: Atuação dos professores de apoio na função de mediadores.
>> INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 001/2016 – SEED/SUED – Assunto: critérios para a solicitação de Professor de Apoio Educacional Especializado aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista.
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Fonte:appsindicato.org.br
























































































































































































































































































































































































































































































































































































































































